Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024: prazo termina em 30 de setembro

Postado em 16 set 2024

No início de agosto, a Receita Federal divulgou orientações para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2024. O prazo, que iniciou em 12 de agosto, encerra em 30 de setembro de 2024. Com a proximidade da data, é importante que proprietários de imóveis rurais estejam atentos. Para simplificar, resumimos para você neste artigo os principais pontos que devem ser compreendidos antes de enviar a declaração.

Quem deve apresentar a DITR

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem algum tipo de vínculo com propriedades rurais, com algumas exceções. Isso significa que, se você é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de um imóvel rural, precisa apresentar a DITR. Essa regra inclui uma ampla gama de situações:

  • Proprietários: Aquelas pessoas ou empresas que possuem oficialmente a escritura do imóvel rural, ou seja, que têm a titularidade legal da terra.
  • Titulares do domínio útil: Indivíduos ou empresas que têm o direito de usufruir e utilizar a propriedade rural, mesmo que não sejam os donos plenos do imóvel.
    Possuidores a qualquer título: Pessoas ou entidades que, de alguma forma, detêm a posse do imóvel rural, seja por contrato, acordo ou qualquer outro tipo de documento que lhes garanta o uso da terra, como arrendatários ou posseiros.
  • Usufrutuários: Quem possui o direito de usufruir do imóvel rural, retirando os benefícios que ele proporciona (como colheitas ou criações), sem que isso signifique ser o proprietário formal da terra.
  • Condôminos e compossuidores: No caso de propriedades rurais compartilhadas por várias pessoas (condomínio rural), apenas um dos condôminos ou compossuidores pode apresentar a DITR em nome de todos.

Além disso, mesmo que você tenha perdido a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro de 2024 e a data da entrega da DITR (30 de setembro de 2024), ainda assim é obrigatório realizar a declaração. Isso inclui casos de venda, doação ou transferência do imóvel para terceiros, bem como situações em que o imóvel foi incorporado ao patrimônio de quem o expropriou (por exemplo, em desapropriações).

Entretanto, existem exceções. Se o imóvel rural for classificado como imune (por exemplo, terras pertencentes a templos religiosos ou entidades assistenciais) ou isento (quando se enquadra em certas condições previstas em lei, como áreas de pequena extensão usadas para subsistência), o proprietário não precisa fazer a declaração.
Se você se enquadra em algum dos perfis acima e não está isento, é fundamental fazer a entrega dentro do prazo para evitar multas e complicações com a Receita Federal.

Fotografia ilustrativa de mãos digitando em um notebook - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024: prazo termina em 30 de setembro
Como fazer a declaração?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024 deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2024, que pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Esse programa facilita o preenchimento de todos os dados necessários para a declaração, e também permite a transmissão das informações de forma segura e eficiente. Como alternativa, é possível utilizar o programa Receitanet, caso você prefira, para enviar os dados pela internet.

Após a transmissão da declaração, é fundamental garantir que o comprovante gerado seja armazenado com segurança. O recibo da DITR é gravado no disco rígido do computador ou em outra mídia de armazenamento, como um pen drive, e é importante mantê-lo guardado para futuras consultas ou comprovações.

No entanto, mesmo com o Programa ITR 2024 facilitando o processo, o preenchimento da declaração envolve informações técnicas que, se inseridas incorretamente, podem resultar em erros, multas ou até revisões fiscais. Por isso, contar com a ajuda de contadores especializados é a melhor maneira de garantir que todos os dados estejam corretos e que você cumpra com suas obrigações fiscais sem complicações.

Na CAS Inteligência Contábil, nossa equipe de contadores experientes está pronta para auxiliar desde o preenchimento até o envio da sua DITR, garantindo que tudo seja feito de acordo com as normas da Receita Federal. Esse suporte não apenas evita problemas futuros, como também proporciona mais tranquilidade ao contribuinte. Assim, você pode se concentrar em outras questões importantes, enquanto deixamos a parte burocrática por nossa conta.

Lembre-se, garantir que a declaração seja feita corretamente e no prazo é essencial para evitar penalidades, e a melhor forma de garantir isso é contando com a expertise de profissionais especializados como os da CAS Inteligência Contábil.

Fotografia ilustrativa equipe da CAS trabalhando no escritório - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024: prazo termina em 30 de setembro
Prazo e multa

O prazo para a entrega da DITR é até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2024. Caso a declaração seja enviada após esse período, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

E se houver erros na declaração?

Caso você cometa algum erro ou omissão na declaração, é possível corrigi-lo enviando uma Declaração Retificadora. Essa declaração substitui a anterior, mantendo o mesmo formato e informações, com as correções necessárias. A retificação pode ser feita tanto pelo Programa ITR 2024 quanto pelo Receitanet.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Valores menores que R$ 100,00 devem ser quitados em uma única parcela, com a primeira vencendo no mesmo dia da entrega da declaração: 30 de setembro de 2024.

Há a possibilidade de realizar o pagamento via Pix, gerado diretamente no Programa ITR 2024, ou por meio de um Darf, pagando-a em qualquer agência bancária autorizada.

Fique atento!

Se você possui um imóvel rural, é essencial ficar atento a esses prazos e obrigações. Para mais informações ou suporte com o preenchimento da sua DITR, a equipe da CAS Inteligência Contábil está à disposição para ajudar.

Resumo das principais datas:

Início da entrega: 12 de agosto de 2024
Término da entrega: 30 de setembro de 2024
Primeira parcela ou pagamento único: 30 de setembro de 2024

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