Resumo completo: benefícios para afetados pelas enchentes no RS
Postado em 28 maio 2024
Após as enchentes de maio de 2024, que causaram danos significativos em várias regiões do Rio Grande do Sul, autoridades de diferentes esferas do Governo divulgaram uma gama de medidas de auxílio destinadas a apoiar as famílias e empresas impactadas. Neste artigo, fizemos um resumo completo dos benefícios estendidos às cidades gaúchas em situação de calamidade pública, cuja lista você pode conferir clicando aqui.
Prorrogação do vencimento de diversos impostos
Moradores e empresários das cidades atingidas devem ficar atentos aos novos prazos de pagamento de uma série de impostos como: Pagamento de tributos Federais, incluindo parcelamentos, cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Confira mais detalhes na tabela:
Portaria CGSN n45 e Portaria PGFN/MF n737
Caso os contribuintes do Simples Nacional já tenham emitido DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação, eles podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para que a data de vencimento seja atualizada. Conte com a gente caso precise de ajuda!
Pagamento de ICMS e Simples Nacional prorrogados
Além das medidas acima, a Secretaria da Fazenda do Estado do RS também divulgou providências sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Simples Nacional. Lembrando sempre que as medidas são destinadas aos municípios em situação de calamidade pública conforme Decreto 57.600 e suas alterações. Veja os prazos abaixo.
Além dos novos vencimentos, outras medidas foram anunciadas, como benefícios fiscais para empresas atingidas, com validade até 31/12/2024:
- Isenção de ICMS nas compras de ativo imobilizado (bens, partes, peças e acessórios)
- Aquisições no RS: manutenção do crédito pelo vendedor;
- Aquisições interestaduais: isenção igual à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
- Mercadorias perdidas: dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS.
- Negativações no Serasa: as negativações já existentes serão inibidas temporariamente, além de já estar suspenso o envio de novas dívidas para negativação.
FGTS com recolhimento suspenso por 180 dias no RS
O Governo também anunciou a Portaria MTE n729, que autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de abril a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios em estado de calamidade pública.
Sem necessidade de adesão prévia, a suspensão dura 180 dias, a partir de 2 de maio. O recolhimento das competências poderá ser realizado em novas datas sem atualização, multa ou encargos. Além disso, será possível parcelar os débitos em quatro prestações a partir de outubro, nas seguintes datas:
▪️ 20/11/2024
▪️ 20/12/2024
▪️ 20/01/2025
▪️ 20/02/2025
Vale ressaltar que nessas mesmas datas também vencerão as guias da competência normal do mês correspondente.
Iniciativas para o Setor do Turismo
Os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias do setor também foram contempladas nas medidas federais. Recentemente, o governo emitiu a Portaria MTUR n15, que estabelece que o Setor do Turismo terá acesso a R$ 100 milhões do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
O valor em empréstimos será destinado para empresas de turismo e prestadores de serviços turísticos do RS. Além disso, algumas regras mudaram para facilitar o acesso aos financiamentos:
✔ O período de carência no pagamento dos empréstimos será estendido para até 6 meses.
✔ A carência também valerá para os empréstimos que já estão sendo pagos.
Para ter acesso à verba, é necessário solicitar aos bancos credenciados ao Novo Fungetur.
Lembrando que é importante fazer isso enquanto durar a situação de calamidade pública causada pelas chuvas e enchentes.
Direitos do trabalhador gaúcho no período de calamidade pública.
Na metade de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou também um pacote de medidas emergenciais voltadas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul, como férias antecipadas, saque calamidade do FGTS e antecipação de benefícios. Confira os detalhes:
– Férias antecipadas
🔸 É possível solicitar com, no mínimo, 48h de antecedência;
🔸 O período não pode ser menor do que 5 dias corridos;
🔸 O pagamento das férias pode ser feito até o 5º dia útil seguinte ao início das mesmas.
🔸 Adicional de ⅓ pode ser pago após sua concessão até a data que for pago o 13º;
– Saque Calamidade FGTS
O trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, conforme saldo disponível. O saque pode ser solicitado pelo APP FGTS, indicando uma conta da Caixa, da Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira. A operação não gera taxas e custos adicionais.
– Abono Salarial
Conhecido como PIS, o Abono Salarial de 2024 (referente ao ano-base 2022) já pode ser sacado por todos os trabalhadores do RS. O acesso ao benefício foi antecipado para todos os gaúchos, sem ordem de prioridade. Têm direito ao Abono Salarial de até um salário mínimo, os trabalhadores que cumprem com os seguintes requisitos:
✔ recebem até dois salários-mínimos mensais;
✔ trabalharam formalmente pelo menos 30 dias de 2022;
✔ e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou CNIS.
– Seguro-Desemprego
Serão pagas duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego a quem já estava recebendo o benefício antes de ser decretado o estado de calamidade. A primeira parcela adicional foi paga em 21/05/2024 e a segunda será depositada em junho, ainda sem data fixada.
Você pode consultar mais informações sobre as parcelas adicionais do Seguro-desemprego na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
– Bolsa Família
O governo antecipou para 17 de maio o pagamento do benefício à população gaúcha que se enquadra no programa. Além disso, mais 21 mil famílias do RS que preenchem os requisitos do programa entrarão na folha de pagamento de junho.
Como você pode observar, foram inúmeras medidas tomadas pelo Governo em relação à catástrofe ambiental vivida no Rio Grande do Sul. Acompanhe a CAS também nas redes sociais. Por lá, nós divulgamos as principais novidades sobre o tema. E, se precisar, conte com o apoio profissional da nossa equipe.