Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Postado em 31 maio 2024
No Brasil, o Imposto de Renda existe desde 1922 mas, com cada vez mais regras agregadas à declaração, o assunto fica mais complexo a cada ano. No entanto, é preciso entender que com a evolução da tecnologia e as novas possibilidades de produtos, serviços e negócios, as dinâmicas sociais e de mercado mudam constantemente. Como consequência, a declaração do IRPF também sofre mudanças anuais. Para facilitar a sua vida, resumimos em um artigo tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda de 2024.
Logo no início do período de declaração deste ano, nós publicamos um artigo aqui no site, resumindo itens como: quem é obrigado a declarar, prazos da restituição e quais ferramentas a Receita Federal disponibiliza para você tirar dúvidas pontuais. Você pode ler esse conteúdo clicando aqui. Mas além disso, existem diversas questões que merecem a sua atenção, como o novo prazo de declaração para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Novo prazo de declaração do IRPF 2024 no RS
Se você é gaúcho e reside em uma das cidades do RS que estão em calamidade pública, saiba que o prazo para declaração do seu Imposto de Renda foi prorrogado. A data limite, que até então era em 31 de maio, foi alterada para 31 de agosto.
A medida foi anunciada na primeira semana de maio, por meio da Portaria RFB nº 415. Você pode conferir a lista de municípios aqui. Mas além do prazo, outras medidas foram anunciadas para amenizar os prejuízos das vítimas da catástrofe ambiental. Nós resumimos tudo para você neste artigo, publicado recentemente em nosso site.
Quanto, afinal, você vai pagar de imposto?
Antes de reunir os documentos, você vai precisar entender se está ou não dentro da faixa de isenção do pagamento do IR. Neste ano, ela foi ampliada para quem recebe até dois salários mínimos, beneficiando 15,8 milhões de brasileiros. Então se você recebeu em 2023 um total de rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, é obrigatório fazer a sua declaração.
Com a alteração na tabela progressiva mensal do IR, o limite para aplicação da alíquota zero foi elevado em 6,97%, passando de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Assim, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal no limite máximo da faixa de alíquota zero da tabela.
No entanto, este desconto é opcional. Então se você tem direito a descontos maiores pela legislação atual, ele não será prejudicado. Se precisar de auxílio, conte com a inteligência contábil da CAS. Para simplificar o entendimento, resumimos tudo em uma tabela:
Quais documentos são necessários para declarar o imposto de renda?
Agora que você já sabe mais sobre as alíquotas e faixa de isenção, preparamos um checklist para você ter tudo em mãos quando for declarar seu Imposto de Renda! Confira:
1) Documentos Pessoais:
🔹 CPF e RG;
🔹 Certidão de nascimento (ou casamento);
🔹 Título de eleitor;
🔹 Cópia da última declaração IR;
🔹 Dados da conta bancária para caso de restituição.
2) Informes de rendimentos:
🔹 Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
🔹 Informe bancários e de instituições financeiras onde você tenha conta ou aplicações;
🔹 Recibo de pagamento de aluguel ou informe de rendimentos da imobiliária;
🔹 Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
🔹 Informe do extrato do INSS para aposentados.
3) Bens e imóveis
🔹 Financiamento imobiliário: Deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
🔹 Imóveis alugados: Os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
🔹 Veículos: Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
4) Gastos com saúde:
🔹 Despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
🔹 Aparelho ortodôntico e prótese dentária: Podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
5) Gastos com Educação:
🔹 Dedutíveis: Gastos com Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Superior e Pós-graduação. O limite anual: R$ 3.561,50 por dependente.
🔹 Não são dedutíveis: cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
6) Outros comprovantes
🔹 Comprovantes de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
🔹 Papéis de doações, consórcios e heranças;
🔹 Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
Imposto de Renda e herança: pode ser uma oportunidade!
Outro ponto para ficar atento na hora de declarar seu Imposto de Renda é se você recebeu herança em 2023. Saiba que o período para declaração do Imposto de Renda pode guardar algumas oportunidades. Para explicar melhor, o Mateus Bonfandini, nosso Responsável Técnico, explicou rapidamente os detalhes em vídeo:
Além dos herdeiros, também é preciso averiguar se a pessoa falecida (denominada pela Receita Federal como espólio) precisa seguir declarando seu imposto. Parece estranho, no entanto, há diversos casos em que esse processo é necessário, devido ao seguimento dos rendimentos mesmo após a morte do seu ente querido. Veja a explicação do Mateus:
Em resumo, o falecimento de uma pessoa nem sempre significa a desobrigatoriedade da declaração do imposto de renda. Além deste caso, outra situação que não desobriga o cidadão a fazer sua declaração é quando sai do país.
Saí do Brasil. Preciso declarar imposto de renda?
Muitas vezes, ao sair do país de origem, o cidadão pode achar que não tem mais obrigações com a Receita Federal brasileira. No entanto, existe um procedimento para casos como esse.
Seja de forma temporária (por um período maior a 12 meses) ou definitiva, sua saída do Brasil precisa ser informada a partir do documento de Comunicação de Saída. O prazo para prestar essa informação à Receita Federal começa a partir da data da saída ou da data em que você é considerado não residente, em situações de saída temporária. Entenda as diferenças:
▪️ Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): formulário preenchido no site da Receita Federal para informar a data exata da saída. A comunicação deve ser realizada por qualquer pessoa que decida ficar fora do país por um período maior a 12 meses.
▪️ Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): última declaração de Imposto de Renda com as informações referentes a bens, dívidas e rendimentos do período de residência no país. Deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída de fato.
Mas importante: a Comunicação de Saída não substitui o envio da Declaração de Saída Definitiva do País. Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente. Será um prazer ajudar! Vale lembrar que se você consta como residente em uma das cidades em situação de calamidade pública no RS, o seu prazo de declaração foi prorrogado para até 31 de agosto. Conte com a CAS e fique em dia com o leão!